Contas, crediário... tudo em nome de outros

Internet e baixas indenizações da Justiça acabam elevando uso de cadastro de terceiros em transações comerciais
Por
Luciana Casemiro
Siley Muniz Paulino estava em casa, ainda sofrendo pela morte de seu filho, Bruno Muniz Paulino, assassinado em dezembro de 2003, quando o telefone tocou à procura do rapaz. Se a ligação já a surpreendeu, espanto maior foi o motivo do chamado: o rapaz devia R$940 ao cartão do Supermercado Extra. A compra, no entanto, havia sido feita seis meses após sua morte. Apesar de ser óbvio que o débito não havia sido contraído pelo jovem, seu nome foi incluído no cadastro de devedores. Segundo especialistas, o Judiciário entende que o uso indevido de documentos ou cadastro de terceiros para aquisição de bens, serviços ou crédito é sempre de responsabilidade das empresas.
- A base jurídica é a teoria do risco profissional, pois o fornecedor, quando permite que um estelionatário use dados cadastrais fraudados, está visando a fazer mais um bom negócio e ter lucro. Cabe ao fornecedor, assim, as cautelas para que a fraude não ocorra - diz Antônio Mallet, presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).
Especialista recomenda cuidados ao informar dados na internet
Alexandre Freire, professor do Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ e gerente de Soluções da Disec Security Services, diz que a internet vem facilitando a vida dos fraudadores, que obtêm com facilidade dados cadastrais de consumidores idôneos.
- As pessoas ainda não se deram conta de que o mundo virtual apresenta várias ameaças. E, por isso, costumam ser mais cautelosas em informar seus dados no dia-a-dia do que pela internet. Nos sites de relacionamento, costumam dar informações que permitem que se trace um perfil completo, onde trabalham, os lugares que freqüentam, até o banco em que têm conta.
Advogado de Siley na ação contra o Extra e a Fininvest (administradora do cartão), João Tancredo atribui o crescimento desse tipo de fraude também à baixas indenizações estabelecidas pela Justiça:
- A ânsia de fazer negócios leva as empresas a não fiscalizarem os dados como deveriam. Por outro lado, as empresas não tiram o nome pela certeza da impunidade, pois, quando há condenação, a indenização é irrisória. Fora que há consumidor que, para tirar o nome da lista de devedores, acaba pagando pela dívida que não fez e deixa pra lá, com medo da lentidão e do preço da Justiça.
Siley não se conformou com a arbitrariedade e, além do processo civil contra as empresas Extra e Fininvest, entrou com uma ação criminal pelo uso dos documentos:
- O endereço dado pelos fraudadores não era o da minha casa. Fui a uma loja da Fininvest, tirei um extrato e levei à delegacia para abrir um inquérito. Primeiro tive de provar que meu filho foi assassinado, mas não era bandido, agora incluem o nome dele no SPC e na Serasa...
A Fininvest informa que aguarda citação da Justiça para saber dos detalhes do caso e que só se pronunciará em juízo. Consultado, o Extra não respondeu.
Como o endereço dados pelos fraudadores normalmente não é o das vítimas, os consumidores acabam descobrindo a fraude quando tentam fazer uma compra a crédito ou contrair financiamento, aí a surpresa: seu nome já está no cadastro de devedores. Foi o que aconteceu com Olga da Silva Rocha, cujo nome foi parar em cadastros por uma dívida com o cartão Ibi, que ela nunca teve. O processo tramitou pela 24ª Vara Cível, onde foi fixada a sentença de R$12 mil por danos morais, confirmada posteriormente pela 8ª Câmara Cível.
O Banco Ibi esclarece que se trata de fraudes praticadas por quadrilhas especializadas, "onde as vítimas são as instituições financeiras e seus clientes, apesar dos investimentos em prevenção à fraude." A instituição destaca ainda que o assunto está sub judice, em fase recursal.
Já Leonídia Rosa dos Santos não pára de descobrir fraudes com o seu nome. Uma delas foi a abertura de uma conta corrente no Banco Sudameris, usando os seus dados cadastrais. O caso foi parar na Justiça, na 25ª Vara Cível, que fixou o dano moral em R$5.200, além da exclusão de todas as listas de devedores.
- Foram passados vários cheques, e quando fui informada estava no SPC e no Serasa. Entrarei contra todas as empresas que me negativarem na Justiça - diz Leonídia.
O Banco Real, que adquiriu o Sudameris, esclarece que o processo judicial em questão foi encerrado e inexistem obrigações pendentes por parte do banco. Sobre os procedimentos de segurança, a empresa destaca seu compromisso com o aprimoramento dos processos de verificação, confrontação de documentos originais na abertura de contas e confirmação das fontes de referência apresentadas.
Para advogado, empresa precisa pedir mais documentos
Em caso de negativação, diz Mallet - que tem mais de duas mil ações desse tipo em andamento - a primeira providência é ir ao SPC e à Serasa informar-se em que empresas o consumidor consta como devedor:
- Com o documento em mãos, a primeira providência é comunicar oficialmente à empresa o que se passa. Infelizmente, o índice de solução administrativa é próximo a zero. E aí não resta outra opção a não ser requerer judicialmente a retirada do nome do banco de dados de devedores, dano moral e outras perdas, se houver.
Aos consumidores não restam muitas possibilidades de proteger-se do golpe, diz o advogado:
- Em caso de furto ou roubo de documentos, no entanto, é dever do consumidor registrar o fato numa delegacia de polícia para se resguardar caso alguma fraude venha a acontecer posteriormente.
E exatamente por não poder evitar a fraude, reforça o advogado Armando Miceli, o consumidor não pode ser punido pela falta de zelo da empresa:
- Não estou falando que precise exigir cópia autenticada de toda papelada, mas é preciso pedir mais de um documento, comprovante de residência, outros dados que garantam que a pessoa que se apresenta ali é mesmo aquela. A conferência dos dados é o cuidado mínimo que se espera de uma companhia.
Alexandre Freire, por sua vez, destaca que os fraudadores atacam justamente na fraqueza dos outros. Há, nesse sentido, duas frentes a serem trabalhadas, diz o professor: a humana e a tecnológica.
- Em relação à humana, o que se recomenda é que o internauta só divulgue informações pessoais em site idôneos, de credibilidade. E dê preferência aos que oferecem transações em tempo real, pois nesse caso não há retenção das suas informações financeiras. No quesito tecnologia, estamos avançando na certificação digital para o uso da íris e da digital, o que impedirá as fraudes, mas isso ainda é muito caro - explica Freire.
Retornar Página Colaborações com Imprensa
Alexandre
Freire colabora periodicamente com a midia digital e impressa em
artigos em relação aos mais diferentes tópicos
de Segurança da Informação. Por diversas oportunidades
as matérias receberam destaque como matérias de capa
de diversos jornais e sites especializados em tecnologia.
Reprodução Oficial - Fonte : Jornal O Globo - Caderno de Economia (impresso e digital) |