O Eterno Legado do Direito à Intimidade

Por Alexandre Freire
Preocupações recentes a respeito dos direitos à privacidade evidenciaram a fragilidade dos usuários que utilizam a Internet em relação a possíveis violações de sua intimidade.
Os criminosos digitais não são os únicos interessados em espionar a vida alheia. O governo de alguns países vem manifestando interesse em aprovar leis que permitam um maior controle sob o montante de tráfego de e-mail e instant messanger que são trocados diariamente. Os governos alegam necessidade de maior controle do meio digital visando o rastreamento de possíveis evidências que possam antecipar ações de natureza preventiva contra eventos ligados ao terrorismo. São ações calçadas no argumento de manutenção da segurança nacional.
O fato é que o direito a privacidade será gravemente comprometido caso os governos tenham êxito para com as intenções de espionagem. O governo dos EUA, através de seu departamento de policia federal (FBI), anunciou há alguns anos o uso de um poderoso sistema capaz de espionar tráfego em grandes redes (backbones) com taxas mínimas de perda de pacotes. O sistema, batizado de Carnivore, foi alvo de muita discussão por parte da opinião pública que clamou pelo direito da manutenção da vida íntima.
O direito à intimidade é o direito do indivíduo de não deixar que certos aspectos de sua vida chegem ao conhecimento de terceiros. Tem por característica a não exposição dos elementos da vida íntima. Na constituição nacional é tratata como previsão de que "são invioláveis a intimidade e a vida privada".
A intimidade, pensamentos íntimos das pessoas, e vida privada, direitos de excluir de terceiros que não se deseja tornar público, compreende os pensamentos, emoções, sentimentos, conversas, aparência, comportamento e horários. O direito a intimidade e a vida privada é garantido por lei nas constituições de quase todos os países do globo terreste.
A violação da privacidade em ambiente internet ocorre quando informações pessoais do usuário e a publicidade de sua vida íntima passam a ser do conhecimento de pessoas não autorizadas.
A falta de regulamentação pela violação de e-mail é amparada pelo uso da analogia. Por ser um crime não previsto no mundo "real", a correlação com o mundo virtual se dá através da aplicação, por exemplo, do artigo 151 do Código Penal brasileiro (Art 151 - Devassar Indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena - detenção de 1 a 6 meses, ou multa).
Devassar significa "invadir ou observar aquilo que é defeso ou vedado". O simples fato de ter acesso ao conhecimento que lhe é vedado já constitui uma devassa, passível de penalidade em nosso código penal. O Devassar é um gênero, da qual o Violar é espécie.
Define-se então que o crime praticado ao interceptar informações ou acessar mensagens trocadas por terceiros (devassar), sem seu conhecimento (indevidamente), estaria plenamente tipificado no Artigo 151 do Código Penal.
Entretanto, como o artigo 151 do Código Penal pode receber uma interpretação restritiva, uma vez que faz referência à correspondência, foi editada a Lei 9.296 de 24.07.96, que em seu artigo 10 estipula : (Art 10 - Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática. Pena : Reclusão de dois a quatro anos, e multa).
Segundo tal artigo, a mera interceptação de uma comunicação (não só a correspondência, podendo-se aplicar aos tipos de comunicação de informática ou telemática) constitui crime.
As definições jurídicas são importantes para que consigamos entender que mesmo tratando-se de um mundo "virtual", os atos de espionagem da vida alheia já são tratados como crime através de analogias. A lei deve acompanhar as inovações criadas e experimentadas pela sociedade. Mas, como na maioria dos sistemas juridicos que têm a lei como fonte principal (como no caso do Brasil), o processo legislativo é bem mais lento do que os avanços tecnológicos e as consequências destes, existem alguns crimes que ainda não tipificados por lei.
Nem por isso juízes, advogados, delegados ou procuradores devem cruzar os braços aguardando as providências legislativas compatíveis com a modernidade das técnicas criminosas que avançam no mundo "virtual". Se é possível o encaixe da conduta anti-social a um dispositivo legal em vigor, assim deverá ser feito.
Independente das ameaças por parte de criminosos digitais ou até mesmo por parte de alguns governos que desejam espionar a vida alheia em razão da "política de segurança nacional", os usuários da Internet estão completamente engajados numa luta para manutenção do seu direito de privacidade na Internet.
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